Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16138, de 11 de junho de 2015

Nº 16138/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do processo nº 9484150000696, da Superintendência de proteção e Defesa Civil, da estrutura da casa Civil,

considerando os danos decorrentes dos alagamentos que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Vera Cruz - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 824/15, de 05 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Vera Cruz, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.