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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16137, de 11 de junho de 2015

Nº 16137/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática - PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB Município de Jequié, BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0065629-1/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Informática - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus de Jequié, com carga horária de 2.805 horas, 50 (cinquenta) vagas, por 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE nº 50/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.03.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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