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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16136, de 11 de junho de 2015

Nº 16136/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0057767-5/2013

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o curso de Licenciatura em Matemática, oferecido pela Universidade Estadual da Santa Cruz - UESC, no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária total de 3.230 horas, 50 (cinqüenta) vagas anuais, modalidade presencial, com a finalidade de permitir à Instituição a emissão de diplomas aos concluintes ingressos até o ano de 2013, na forma que indica o Parecer CEE nº 60/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.03.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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