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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16135, de 11 de junho de 2015

Nº 16135/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Modalidade Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Cândido Sales - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0022849-7/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na Cidade de Cândido Sales - BA, na modalidade Fora de Sede, presencial, oferta única de 72 (setenta e duas) vagas, em duas turmas de 36 (trinta e seis) alunos cada, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº 26/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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