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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16132, de 11 de junho de 2015

Nº 16132/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0036911-2/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 08 (oito) anos, o curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Vitória da Conquista, com 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, carga horária de 3.685 horas, para os ingressantes em 2010.1 e, com carga horária de 3.980 horas, para os ingressantes à partir de 2011.1, na forma do Parecer CEE nº 29/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.02.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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