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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16121, de 3 de junho de 2015

Nº 16121/2015

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Revogado pelo Decreto nº 16.737 , de 19 de maio de 2016.

Institui a Comissão de Apoio à Liquidação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso II do art. 35 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Comissão de Apoio à Liquidação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, com objetivo de apoiar os procedimentos de liquidação da referida Empresa, cuja extinção foi autorizada pelo inciso II do art. 35 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2.
- A presente Comissão terá como atribuições:
Iencerramento das ações referentes a bens móveis, imóveis e de consumo;
IIencerramento financeiro-contábil;
IIIencerramento de contratos, convênios e demais instrumentos vigentes.
Art. 3.
- A Comissão de Apoio à Liquidação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA será composta pelos seguintes membros:
I01 (um) representante da Casa Civil, que a presidirá;
II01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
III01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
IV02 (dois) representantes da Secretaria da Administração;
V02 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
VI01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA.
Art. 4.
- A Comissão desenvolverá suas atividades enquanto perdurar a liquidação.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jerônimo Rodrigues

Secretário de Desenvolvimento Rural

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

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