- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo um total de 290,04m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São José, s/n (Sítio), localidade Gamboa, Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 540.929,7285 e N = 8.565.762,6556, com ângulo de 136º e distância de 4,31m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 540.934,0379 e N = 8.565.762,6556; daí, com ângulo de 44º e distância de 20,65m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 540.919,2102 e N = 8.565.748,2771; daí, com ângulo de 248º e distância de 25,57m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 540.928,8481 e N = 8.565.724,5302; daí, com ângulo de 247º e distância de 39,52m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 540.968,3604 e N = 8.565.723,7494; daí, com ângulo de 91º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 540.968,3604 e N = 8.565.720,7489; daí, com ângulo de 89º e distância de 38,09m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 540.930,2814 e N = 8.565.721,5013; daí, com ângulo de 298º e distância de 8,37m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 540.934,0241 e N = 8.565.714,0154; daí, com ângulo de 63º e distância de 3,35m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 540.930,6700 e N = 8.565.714,0154; daí, com ângulo de 117º e distância de 38,09m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 540.915,6698 e N = 8.565.749,0229; daí, com ângulo de 112º e distância de 19,58m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.