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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16103, de 28 de maio de 2015

Nº 16103/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150018247, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 539,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Canudos - Bahia, abrangendo as localidades de Calumbi, Rio do Soturno, Fazenda Vargem do Juá e BR-235, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Calumbi, Rio do Soturno, Fazenda Vargem do Juá e BR-235, no Município de Canudos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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