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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16101, de 28 de maio de 2015

Nº 16101/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150017402, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 63,57m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Inhambupe - Bahia, abrangendo a localidade de Aldeia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Aldeia, no Município de Inhambupe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: INHAMBUPE

LOCALIDADE: ALDEIA

ÁREA: 9,84m²

PERÍMETRO: 11,845m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

569531,85

8681002,21

569532,12

8681001

1,24

167º39"39'

02--03

569532,12

8681001

569534,19

8681001

2,07

90º00"00'

03--04

569534,19

8681001

569534,19

8680999

2

90º00"00'

04--05

569534,19

8680999

569530,51

8680999

3,68

270º00"00'

05--06

569530,51

8680999

569529,9

8681001,79

2,85

347º39"39'

06--01

569529,9

8681001,79

569531,85

8681002,21

2

77º39"39'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: INHAMBUPE

LOCALIDADE: ALDEIA

ÁREA: 53,73m²

PERÍMETRO: 55,726m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

569865,64

8681561,83

569863,47

8681574,11

12,48

349º57"29'

02--03

569863,47

8681574,11

569866,48

8681581,46

7,95

22º19"43'

03--04

569866,48

8681581,46

569870,34

8681587,54

7,2

32º25"57'

04--05

569870,34

8681587,54

569872,03

8681586,46

2

122º25"57'

05--06

569872,03

8681586,46

569868,27

8681580,54

7,02

212º25"57'

06--07

569868,27

8681580,54

569865,54

8681573,89

7,19

202º19"43'

07--08

569865,54

8681573,89

569867,61

8681562,17

11,9

169º57"29'

08--01

569867,61

8681562,17

569865,64

8681561,83

2

259º57"29'

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