Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16100, de 28 de maio de 2015
Nº 16100/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150017402, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: MIRANGABA
LOCALIDADE: SOLIDADE
ÁREA: 587,43m²
PERÍMETRO: 589,472m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
334002
8787127,1
334004,99
8787097,16
30,09
174º17"22'
02--03
334004,99
8787097,16
334017,98
8787038,22
60,36
167º34"27'
03--04
334017,98
8787038,22
334055,02
8786869
173,22
167º39"03'
04--05
334055,02
8786869
334055,01
8786869
0,02
270º00"00'
05--06
334055,01
8786869
334052
8786838,9
30,25
185º42"38'
06--07
334052
8786838,9
334050,01
8786839,1
2
275º42"38'
07--08
334050,01
8786839,1
334053
8786869
30,05
5º42"38'
08--09
334053
8786869
334052,98
8786869
0,02
270º00"00'
09--10
334052,98
8786869
334016,02
8787037,79
172,78
347º39"03'
10--11
334016,02
8787037,79
334003,01
8787096,84
60,47
347º34"27'
11--12
334003,01
8787096,84
334000,01
8787126,9
30,21
354º17"22'
12--01
334000,01
8787126,9
334002
8787127,1
2
84º17"22'