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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16100, de 28 de maio de 2015

Nº 16100/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150017402, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 587,43m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Mirangaba - Bahia, abrangendo a localidade de Solidade, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Solidade, no Município de Mirangaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: SOLIDADE

ÁREA: 587,43m²

PERÍMETRO: 589,472m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

334002

8787127,1

334004,99

8787097,16

30,09

174º17"22'

02--03

334004,99

8787097,16

334017,98

8787038,22

60,36

167º34"27'

03--04

334017,98

8787038,22

334055,02

8786869

173,22

167º39"03'

04--05

334055,02

8786869

334055,01

8786869

0,02

270º00"00'

05--06

334055,01

8786869

334052

8786838,9

30,25

185º42"38'

06--07

334052

8786838,9

334050,01

8786839,1

2

275º42"38'

07--08

334050,01

8786839,1

334053

8786869

30,05

5º42"38'

08--09

334053

8786869

334052,98

8786869

0,02

270º00"00'

09--10

334052,98

8786869

334016,02

8787037,79

172,78

347º39"03'

10--11

334016,02

8787037,79

334003,01

8787096,84

60,47

347º34"27'

11--12

334003,01

8787096,84

334000,01

8787126,9

30,21

354º17"22'

12--01

334000,01

8787126,9

334002

8787127,1

2

84º17"22'

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