- O Modelo de Gestão do SIGANT será estruturado da seguinte forma:Iinstituição de Comitê Gestor do Sistema a ser composto por 03 (três) Procuradores do Estado, gestores do Sistema, 01 (um) Analista de Procuradoria, que exercerá a função de supervisor operacional do Sistema e 02 (dois) Assistentes de Procuradoria, como operadores do Sistema;
IIinstituição de Comitê integrado por órgãos/entidades com a atribuição para operar o módulo de pré-inscrição em Dívida Ativa do Sistema;
IIIinstituição de Comitê composto por Procuradores para inscrição do crédito em Dívida Ativa;
IVinstituição de Comitê de Operadores composto por 03 (três) usuários do Sistema, sendo 01 (um) com perfil de supervisor operacional e os demais com perfis de operadores conforme a necessidade para executar as tarefas.
§ 1º- Os usuários integrantes dos Comitês serão designados pelas autoridades máximas de cada Órgão/Entidade.
§ 2º- Os usuários do SIGANT, através dos Comitês que o compõem, semestralmente, avaliarão o Sistema, encaminhando relatório ao Procurador Geral do Estado.
§ 3º- A Secretaria da Fazenda adotará os meios necessários para integração entre os Sistemas.