Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16091, de 22 de maio de 2015

Nº 16091/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 14.357, de 21 de março de 2013, que instituiu o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual e do que consta no Processo nº 1420150017052, da Secretaria do Meio Ambiente,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos III, V, VI e VIII do art. 3º do Decreto nº 14.357, de 21 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ..................................................................................

...................................................................................................

III01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;

....................................................................................................

V01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
VI01 (um) representante da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;

......................................................................................................

VIII01 (um) representante da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB;

......................................................................................................"

Art. 2.
- O art. 3º do Decreto nº 14.357, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 3º - .......................................................................................

.......................................................................................................

XI01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR."

......................................................................................................"

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Eugênio Splenger

Secretário do Meio Ambiente

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.