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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16090, de 22 de maio de 2015

Nº 16090/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.066, de 22 de abril de 2014, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 15.066, de 22 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ..............................................................................

..............................................................................................

II01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, que fará a coordenação adjunta;

.............................................................................................."

"Art. 6º - A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social prestarão apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento do Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

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