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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16074, de 13 de maio de 2015

Nº 16074/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 3º do art. 6º do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 6º - ..................................................................

...............................................................................

§ 3º- Os serviços definidos nos incisos I, II e III do referido art. 2º poderão ser contratados conjuntamente, desde que fique comprovada, no caso concreto, a vantajosidade do agrupamento, através das indispensáveis justificativas de ordem técnica e econômica.

.............................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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