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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16073, de 12 de maio de 2015

Nº 16073/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11.994/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150016260 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 575,00m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Frei Henrique de Coimbra, Bairro Pituaçu, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 562.935,23 e N = 8.566.431,98, com ângulo de 90º e distância de 35,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 562.969,93 e N = 8.566.436,54; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 562.967,41 e N = 8.566.455,44; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 562.947,59 e N = 8.566.452,79; daí, com ângulo de 141º e distância de 19,21m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 562.934,30 e N = 8.566.438,92; daí, com ângulo de 129º e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Chaminé de Equilíbrio, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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