- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 447,78m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Alagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 332919,429 e N = 8762551,981, com ângulo do azimute de 98º55'56" e distância de 6,17m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 332920,386 e N = 8762545,890; daí, com ângulo do azimute de 44º45'17" e distância de 33,81m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 332896,379 e N = 8762522,088; daí, com ângulo do azimute de 23º59'22" e distância de 44,87m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 332855,386 e N = 8762503,845; daí, com ângulo do azimute de 15º58'38" e distância de 10,15m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 332845,632 e N = 8762501,033; daí, com ângulo do azimute de 289º51'00" e distância de 5,03m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 332843,923 e N = 8762505,764; daí, com ângulo do azimute de 195º58'38" e distância de 10,14m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 332853,673 e N = 8762508,556; daí com ângulo do azimute de 203º59'22" e distância de 43,60m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 332893,510 e N = 8762526,283; daí com ângulo do azimute de 224º45'17" e distância de 36,50m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 001/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Interceptora de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.