Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16066, de 5 de maio de 2015

Nº 16066/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 247/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150007466, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 447,78m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Alagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 332919,429 e N = 8762551,981, com ângulo do azimute de 98º55'56" e distância de 6,17m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 332920,386 e N = 8762545,890; daí, com ângulo do azimute de 44º45'17" e distância de 33,81m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 332896,379 e N = 8762522,088; daí, com ângulo do azimute de 23º59'22" e distância de 44,87m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 332855,386 e N = 8762503,845; daí, com ângulo do azimute de 15º58'38" e distância de 10,15m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 332845,632 e N = 8762501,033; daí, com ângulo do azimute de 289º51'00" e distância de 5,03m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 332843,923 e N = 8762505,764; daí, com ângulo do azimute de 195º58'38" e distância de 10,14m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 332853,673 e N = 8762508,556; daí com ângulo do azimute de 203º59'22" e distância de 43,60m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 332893,510 e N = 8762526,283; daí com ângulo do azimute de 224º45'17" e distância de 36,50m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 001/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Interceptora de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.