- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 216,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Boa Vista, Povoado de Boa Vista, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 472298.2266 e N = 8561458.6439, com ângulo de 90º00'00" e distância de 28,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 472272.0595 e N = 8561469.0105; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 472273.8922 e N = 8561473.6365; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 12,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 472262.7358 e N = 8561478.0563; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 11,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 472258.6045 e N = 8561467.6282; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 12,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 472269.7609 e N = 8561463.2084; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 472270.9545 e N = 8561466.2214; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 28,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 472297.1216 e N = 8561455.8548; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório de Distribuição de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de Boa Vista, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.