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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16064, de 5 de maio de 2015

Nº 16064/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 48.836/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1330150001068, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 255,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Boa Vista, Povoado de Boa Vista, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 472403.4534 e N = 85615874514, com ângulo de 90º00'00" e distância de 85,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 4723207205 e N = 85615685757; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 472321.3878 e N = 8561565.6509; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 85,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 472404.1207 e N = 85615845266; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede de Distribuição de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de Boa Vista, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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