Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16063, de 5 de maio de 2015

Nº 16063/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40.172/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1330150001106, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 491,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Canto Verde, 540, Povoado de Bolandeira, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 528.548,104 e N = 8.629.598,376, com azimute de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 528.552,418 e N = 8.629.600,904; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 98,30m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 528.546,904 e N = 8.629.502,759; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 528.542,591 e N = 8.629.500,231; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 98,30m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 300/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada - Terra Nova, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.