Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16062, de 5 de maio de 2015

Nº 16062/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 49.991/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1330150001076, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 40,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Rodão, Boipeba, Município de Cairu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-01, de coordenadas E = 507.046,00 e N = 8.497.841,00, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-02, de coordenadas E = 507.040,00 e N = 8.497.841,00; daí, com ângulo de 180º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-03, de coordenadas E = 507.036,00 e N = 8.497.839,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-04, de coordenadas E = 507.038,00 e N = 8.497.835,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-05, de coordenadas E = 507.042,00 e N = 8.497.837,00; daí, com ângulo de 270° e distância de 2,00m, determina-se o ponto P-06, de coordenadas E = 507.041,00 e N = 8.497.839,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-07, de coordenadas E = 507.047,00 e N = 8.497.839,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m retorna-se ao ponto P-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Retificado no DOE de 03.06.2015. No caput do art. 1º do Decreto nº 16.062, de 05 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.05.2015: ONDE SE LÊ: Art. 1º - ...o ponto P-05, de coordenadas E = 507.042,00 e N = 8.497.837,00; daí, com ângulo de 90° e distância de 2,00m...LEIA-SE: Art. 1º - ...o ponto P-05, de coordenadas E = 507.042,00 e N = 8.497.837,00; daí, com ângulo de 270° e distância de 2,00m...

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 3, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Boipeba, no Município de Cairu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.