Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16062, de 5 de maio de 2015
Nº 16062/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 49.991/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1330150001076, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Retificado no DOE de 03.06.2015. No caput do art. 1º do Decreto nº 16.062, de 05 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.05.2015: ONDE SE LÊ: Art. 1º - ...o ponto P-05, de coordenadas E = 507.042,00 e N = 8.497.837,00; daí, com ângulo de 90° e distância de 2,00m...LEIA-SE: Art. 1º - ...o ponto P-05, de coordenadas E = 507.042,00 e N = 8.497.837,00; daí, com ângulo de 270° e distância de 2,00m...
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento