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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16048, de 22 de abril de 2015

Nº 16048/2015

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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Caetité - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0056740-4/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 5 (cinco) anos o reconhecimento do curso de Licenciatura em História, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus VI, no Município de Caetité, do Departamento de Ciências Humanas - DCH, modalidade presencial, oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária de 3.215 horas.
Art. 2.
- Ficam válidos, em caráter excepcional, os documentos acadêmicos referentes ao curso que ora obtém a sua renovação de reconhecimento, emitidos no período de julho/2003 até julho/2011, inclusive diplomas, na forma do Parecer CEE nº 35/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.02.2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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