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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16047, de 22 de abril de 2015

Nº 16047/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0003870-0/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Artes Visuais, modalidade presencial, com carga horária de 3.240 horas e 50 (cinquenta) vagas, ofertado em turma única pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus VII - Senhor do Bonfim - BA, na forma do Parecer CEE nº 151/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.03.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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