Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16046, de 22 de abril de 2015

Nº 16046/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0006491-2/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Itapetinga, com 20 (vinte) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, carga horária de 3.910 horas, na forma do Parecer CEE nº 41/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.03.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.