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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16044, de 22 de abril de 2015

Nº 16044/2015

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 16.645, de 11 de março de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 60929/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150009108, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. José Goes, nº 44, Centro, no Município de São Félix - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 0503823,0630 e N = 8606193,5600, com ângulo de 88º00'00" e distância de 1,65m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 0503824,3597 e N = 8606194,5644; daí, com ângulo de 106º00'00" e distância de 7,27m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 0503830,2094 e N = 8606190,2413; daí, com ângulo de 74º00'00" e distância de 3,35m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 0503827,5755 e N = 8606188,2010; daí, com ângulo de 92º00'00" e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de São Félix, no Município de São Félix - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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