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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16043, de 22 de abril de 2015

Nº 16043/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 48.737/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1330150001050, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santo Antônio, Povoado Gameleira, Município de Anguera - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 470.438,0463 e E = 8.652.710,5953, com ângulo de 94º00'00" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 470.448,9654 e E = 8.652.727,3496; daí, com ângulo de 86º00'00" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 470.466,4799 e E = 8.652.717,6879; daí, com ângulo de 94º00'00" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 470.455,5578 e E = 8.652.700,9336; daí, com ângulo de 86º00'00" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 20/2014-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório de Distribuição de 25m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Anguera - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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