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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16036, de 16 de abril de 2015

Nº 16036/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;

considerando que a seca prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da casa Civil

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS

1. Campo Alegre de Lourdes

2. Canudos

3. Casa Nova

4. Curaçá

5. Juazeiro

6. Pilão Arcado

7. Remanso

8. Sento Sé

9. Sobradinho

10. Uauá

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