Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16036, de 16 de abril de 2015
Nº 16036/2015
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;
considerando que a seca prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;
considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;
considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da casa Civil
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
1. Campo Alegre de Lourdes
2. Canudos
3. Casa Nova
4. Curaçá
5. Juazeiro
6. Pilão Arcado
7. Remanso
8. Sento Sé
9. Sobradinho
10. Uauá