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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16027, de 10 de abril de 2015

Nº 16027/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6.846/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150009116, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 867,99m², pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Alagoinha, Bairro de Alagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: Área 1, medindo 402,306m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 332980,379 e N = 8762635,078, com ângulo do azimute de 302º59'07" e distância de 79,30m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 333023,551 e N = 8762568,562; daí, com ângulo do azimute de 239º02'46" e distância de 5,56m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 333020,689 e N = 8762563,789; daí, com ângulo do azimute de 122º59'07" e distância de 81,74m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 332976,185 e N = 8762632,356; daí, com ângulo do azimute de 32º59'07" e distância de 5,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 465,680m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 332982,647 e N = 8762521,023; daí, com ângulo do azimute de 236º54'13" e distância de 49,71m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 332955,505 e N = 8762579,381; daí, com ângulo do azimute de 242º43'26" e distância de 33,17m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 332940,302 e N = 8762549,896; daí, com ângulo do azimute de 224º45'17" e distância de 15,10m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 332929,573 e N = 8762539,259; daí, com ângulo do azimute de 98º55'56" e distância de 6,17m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 332928,616; N = 8762545,351; daí, com ângulo do azimute de 44º45'17" e distância de 10,71m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 332936,220 e N = 8762552,890; daí, com ângulo do azimute de 62º43'26" e distância de 32,64m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 332951,177 e N = 8762581,899; daí, com ângulo do azimute de 56º54'13" e distância de 44,94m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 332975,716 e N = 8762619,546; daí, com ângulo do azimute de 12º01'56" e distância de 7,09m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 002/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à passagem da Rede Interceptora e da Rede Coletora de Esgotos, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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