- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 867,99m², pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Alagoinha, Bairro de Alagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: Área 1, medindo 402,306m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 332980,379 e N = 8762635,078, com ângulo do azimute de 302º59'07" e distância de 79,30m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 333023,551 e N = 8762568,562; daí, com ângulo do azimute de 239º02'46" e distância de 5,56m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 333020,689 e N = 8762563,789; daí, com ângulo do azimute de 122º59'07" e distância de 81,74m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 332976,185 e N = 8762632,356; daí, com ângulo do azimute de 32º59'07" e distância de 5,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 465,680m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 332982,647 e N = 8762521,023; daí, com ângulo do azimute de 236º54'13" e distância de 49,71m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 332955,505 e N = 8762579,381; daí, com ângulo do azimute de 242º43'26" e distância de 33,17m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 332940,302 e N = 8762549,896; daí, com ângulo do azimute de 224º45'17" e distância de 15,10m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 332929,573 e N = 8762539,259; daí, com ângulo do azimute de 98º55'56" e distância de 6,17m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 332928,616; N = 8762545,351; daí, com ângulo do azimute de 44º45'17" e distância de 10,71m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 332936,220 e N = 8762552,890; daí, com ângulo do azimute de 62º43'26" e distância de 32,64m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 332951,177 e N = 8762581,899; daí, com ângulo do azimute de 56º54'13" e distância de 44,94m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 332975,716 e N = 8762619,546; daí, com ângulo do azimute de 12º01'56" e distância de 7,09m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 002/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à passagem da Rede Interceptora e da Rede Coletora de Esgotos, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.