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Decreto Estadual da Bahia nº 16026, de 10 de abril de 2015

Nº 16026/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 60879/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150007709, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, nove áreas de terra medindo no total 4.359,33m², pertencentes a quem de direito, situadas no bairro Parque das Mangabas, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 3.412,00m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577102,842 e N = 8593060,827, com azimute de 90º31'2" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577106,251 e N = 8593064,485; daí, com azimute de 89º28'58" e distância de 25,17m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577124,508 e N = 8593047,157; daí, com azimute de 168º3'0" e distância de 81,15m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577193,656 e N = 8593004,692; daí, com azimute de 154º39'25" e distância de 79,98m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 577237,334 e N = 8592937,695; daí, com azimute de 155º16'41" e distância de 33,42m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 577242,209 e N = 8592904,603; daí, com azimute de 154º47'47" e distância de 35,39m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 577261,783 e N = 8592875,124; daí, com azimute de 155º38'13" e distância de 29,25m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 577286,574 e N = 8592859,600; daí, com azimute de 132º19'10" e distância de 60,81m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 577297,421 e N = 8592799,717; daí, com azimute de 124º38'29" e distância de 54,59m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 577347,148 e N = 8592777,186; daí, com azimute de 171º44'6" e distância de 75,71m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 577410,903 e N = 8592736,350; daí, com azimute de 150º45'4" e distância de 82,22m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 577492,979 e N = 8592731,487; daí, com azimute de 150º33'39" e distância de 66,27m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 577548,657 e N = 8592695,564; daí, com azimute de 172º39'39" e distância de 58,44m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 577594,034 e N = 8592657,255; daí, com azimute de 87º10'55" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 577590,625 e N = 8592653,607; daí, com azimute de 92º49'5" e distância de 58,44m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 577545,247 e N = 8592691,906; daí, com azimute de 172º53'2" e distância de 63,60m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 577491,938 e N = 8592726,596; daí, com azimute de 150º22'8" e distância de 82,47m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 577409,612 e N = 8592731,520; daí, com azimute de 150º53'53" e distância de 76,33m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 577345,255 e N = 8592772,558; daí, com azimute de 172º9'46"e distância de 56,52m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 577293,904 e N = 8592796,163; daí, com azimute de 124º52'15" e distância de 60,74m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 577283,165 e N = 8592855,943; daí, com azimute de 132º14'12" e distância de 29,20m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 577258,373 e N = 8592871,466; daí, com azimute de 155º38'13" e distância de 35,39m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 577238,799 e N = 8592900,945; daí, com azimute de 154º47'47" e distância de 33,45m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 5772333,925 e N = 8592934,038; daí, com azimute de 155º16'41" e distância de 79,98m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 577233,9245 e N = 8592934,0377; daí, com azimute de 154º39'25" e distância de 81,15m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 577121,0987 e N = 8593043,4991; daí, com azimute de 168º3'0" e distância de 25,17m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 2, medindo 151,05m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577857,845 e N = 8592611,144, com azimute de 107º49'37" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577862,475 e N = 8592613,030; daí, com azimute de 72º33'21" e distância de 30,68m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577849,960 e N = 8592639,818; daí, com azimute de 96º24'35" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577854,144 e N = 8592642,556; daí, com azimute de 83º12'27" e distância de 29,74m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 3, medindo 126,45: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577864,348 e N = 8592590,867, com azimute de 94º23'3" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577868,978 e N = 8592592,753; daí, com azimute de 85º36'57" e distância de 29,29m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577857,845 e N = 8592611,144; daí, com azimute de 94º23'3" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577862,475 e N = 8592613,030; daí, com azimute de 85º36'57" e distância de 21,29m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 4, medindo 151,55m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577875,438 e N = 8592562,196, com azimute de 91º1'16" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577879,674 e N = 8592564,852; daí, com azimute de 88º48'22" e distância de 29,88m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577864,348 e N = 8592590,867; daí, com azimute de 101º7'2" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577868,978 e N = 8592592,753; daí, com azimute de 79º3'21" e distância de 30,74m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 5, medindo 109,20m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577886,238 e N = 8592543,158, com azimute de 92º31'27" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577890,421 e N = 8592545,896; daí, com azimute de 87º27'44" e distância de 21,79m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577875,438, e N = 8592562,196; daí, com azimute de 93º38'57" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577879,674 e N = 8592564,852; daí, com azimute de 86º21'52" e distância de 21,89m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 6, medindo 189,57m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 576704,6561 e N = 8592970,2503, com azimute de 104º50'30" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 576705,3835 e N = 8592973,1608; daí, com azimute de 75º09'30" e distância de 115,95m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 576718,9774 e N = 8592965,6644; daí, com azimute de 167º35'12" e distância de 159,86m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 576764,6960 e N = 8592952,1554; daí, com azimute de 87º34'18" e distância de 14,51m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 576763,9686 e N = 8592949,2449; daí, com azimute de 92º25'42" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 576718,2499 e N = 8592962,7539; daí, com azimute de 167º35'12" e distância de 15,48m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 576763,9686 e N = 8592949,2449; daí, com azimute de 92º25'42" e distância de 154,61m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 576718,2499 e N = 8592962,7539; daí, com azimute de 167º35'12" e distância de 113,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 7, medindo 55,14m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577817,298 e N = 8592309,661, com azimute de 93º22'59" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577817,230 e N = 8592304,661; daí, com azimute de 36º53'41" e distância de 16,06m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577833,340 e N = 8592310,390; daí, com azimute de 152º15'13" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577829,482 e N = 8592307,209; daí, com azimute de 77º28'7" e distância de 12,51m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 8, medindo 19,77m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577833,340 e N = 8592310,390, com azimute de 36º19'34" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577829,482 e N = 8592307,209; daí, com azimute de 172º23'1" e distância de 2,40m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577835,375 e N = 8592311,655; daí, com azimute de 95º56'33" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577838,441 e N = 8592307,706; daí, com azimute de 55º20'52" e distância de 8,97m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 11, medindo 144,60m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577327,114 e N = 8592020,321 com azimute de 84º56'31" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 576705,3835 e N = 8592973,1608; daí, com azimute de 95º3'29" e distância de 48,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 576718,9774 e N = 8592965,6644; daí, com azimute de 84º56'31" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 576764,6960 e N = 8592952,1554; daí, com azimute de 95º3'29" e distância de 48,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 16, medindo 217,22m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577397,4174 e N = 8592012,0791, com azimute de 89º39'12" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577396,3344 e N = 8592014,9440; daí, com azimute de 90º19'32" e distância de 72,69m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577464,7556 e N = 8592039,6854; daí, com azimute de 97º41'6" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577466,1296 e N = 8592036,9892; daí, com azimute de 82º20'10" e distância de 73,12m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 17, medindo 46,26m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577466,2119 e N = 8592036,9699, com azimute de 55º11'32" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577464,8010 e N = 8592039,6754; daí, com azimute de 125º24'55" e distância de 13,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577471,1185 e N = 8592052,1355; daí, com azimute de 118º53'6" e distância de 2,99m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577474,1710 e N = 8592052,1619; daí, com azimute de 60º30'27" e distância de 17,15m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 18, medindo 175,17m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577539,7441 e N = 8592051,3894, com azimute de 64º4'0" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577596,5332 e N = 8592054,2654; daí, com azimute de 115º37'40" e distância de 56,86m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577598,5148 e N = 8592051,8708; daí, com azimute de 127º20'30" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577538,5948 e N = 8592048,4963; daí, com azimute de 52º57'49" e distância de 60,01m, retorna-se ao ponto V-1, fechando a área poligonal em descrição. Área 19, medindo 149,51m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577607,3676 e N = 8592055,4759, com azimute de 113º23'23" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577656,1752 e N = 8592065,0455; daí, com azimute de 66º30'8" e distância de 49,74m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577658,0531 e N = 8592062,7059; daí, com azimute de 117º39'31" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577609,0747 e N = 8592053,0113; daí, com azimute de 62º26'58" e distância de 49,93m, retorna-se ao ponto V-1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor Tronco MG2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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