Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16024, de 31 de março de 2015

Nº 16024/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 248/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150007369, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 94,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pau Preto, Utiara, BR-101, no Município de Sapeaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 482.160,8700 e N = 8.595.041,5800, com ângulo de 90° e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 482.130,9100 e N = 8.595.049,3000; daí, com ângulo de 90° e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 452.128,0000 e N = 8.595.051,0000; daí, com ângulo de 90° e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 482.129,0000 e N = 8.595.053,0000; daí, com ângulo de 90° e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 482.131,0000 e N = 8.595.052,0000; daí, com ângulo de 90° e distância de 1,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 482.130,7900 e N = 8.595.050,9900; daí, com ângulo de 90° e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 482.160,0000 e N = 8.595.044,0000; daí, com ângulo de 90° e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Zona Fumageira, nas localidades de Quiamba, Brito e Macaúbas, no Município de Sapeaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.