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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16018, de 24 de março de 2015

Nº 16018/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 1.345, de 26 de fevereiro de 2015, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Sento-Sé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo nº 9484150000106, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Sento-Sé - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.345, de 26 de fevereiro de 2015, do Prefeito Municipal de Sento-Sé, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 1.084, de 24 de novembro de 2014, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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