Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16014, de 20 de março de 2015

Nº 16014/2015

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
- A elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2016-2019, sob a coordenação, supervisão e consolidação da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, conforme dispõe o art. 8º, obedecerá às normas deste Decreto.
§ 1º- O PPA 2016-2019 abrangerá todos os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e não dependentes, e fundos a eles vinculados.
§ 2º- Fica facultada a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado na elaboração do PPA 2016-2019, que se dará em conformidade com as disposições contidas neste Decreto.

Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2016-2019 do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A participação da sociedade na construção do PPA 2016-2019 dar-se-á por meio de escutas sociais.
Art. 3.
- O processo de escuta social do PPA 2016-2019 será coordenado, conjuntamente, pela SEPLAN e pela Secretaria de Relações Institucionais - SERIN.
Art. 4.
- O processo de escuta social será realizado por meio das seguintes etapas:
Ireuniões com os Colegiados Territoriais dos 27 (vinte e sete) Territórios de Identidade;
IIreuniões com Conselhos Estaduais de Políticas Setoriais;
IIIreuniões com as instituições representativas dos segmentos produtivos.
§ 1º- As reuniões com os Colegiados Territoriais terão como base a consolidação das propostas territoriais oriundas de processos participativos anteriormente realizados, especialmente as plenárias territoriais para a elaboração do Plano de Governo Participativo - PGP e serão estruturadas a partir dos temas estratégicos do PPA 2016-2019.
§ 2º- As proposições apresentadas pelos Conselhos Estaduais de Políticas Setoriais terão como base a sistematização das propostas elaboradas nas suas respectivas conferências temáticas.
§ 3º- As reuniões dos Conselhos Estaduais de Políticas Setoriais poderão ser realizadas, conjuntamente, a fim de se discutir proposições transversais, cabendo à SERIN a sua realização e coordenação.
Art. 5.
- As propostas oriundas das escutas sociais serão sistematizadas pela SEPLAN e inseridas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN.
Parágrafo único- As propostas deverão ser analisadas pela SEPLAN e SERIN, para elaboração dos seus compromissos e metas do PPA 2016-2019, que as contemplarão integral ou parcialmente, devendo conter as justificativas para o não atendimento.
Art. 6.
- As diretrizes estratégicas do Governo estarão explicitadas no PPA 2016-2019 e serão a referência para a formulação das políticas públicas e da programação setorial para o período de vigência do Plano Plurianual.
Parágrafo único- As diretrizes estratégicas elaboradas com base em cenários prospectivos, no Plano de Governo Participativo - PGP e na avaliação estratégica do PPA 2012-2015, orientarão todo o processo de elaboração do PPA 2016-2019, a saber:
IDesenvolvimento Sustentável e Inclusão Socioprodutiva: Promover o desenvolvimento orientado para a redução das desigualdades entre os Territórios de Identidade do Estado, de forma ambiental e socialmente sustentável, com inclusão socioprodutiva;
IIRedução da Pobreza Extrema: garantir a prioridade na redução da pobreza extrema de forma multidimensional e transversal;
IIIEducação e Cultura: ampliar o acesso à educação, cultura, esporte educativo e lazer de qualidade com a valorização da diversidade, identidade e memória;
IVSaúde e Assistência Social: promover acesso universal à saúde e à Assistência Social, com o aprimoramento dos sistemas, integração das ações, expansão e regionalização das redes, qualificação dos serviços e equidade de direitos;
VCidadania e Direitos Humanos: promover a inclusão social, o trabalho decente e a universalização do acesso a serviços públicos de qualidade, priorizando os grupos historicamente discriminados da sociedade, respeitando as características de geração, gênero e étnico-racial e a diversidade;
VISegurança Pública: promover a segurança e a integridade dos cidadãos, por meio da qualificação, inteligência e melhoria da estrutura priorizando a prevenção e o desenvolvimento de uma cultura de paz;
VIIInfraestrutura: fortalecer a infraestrutura produtiva, urbana, rural e social de qualidade, destacando a ampliação, o fortalecimento e a integração dos sistemas de logística, de saneamento, de energia, de comunicação e de recursos hídricos;
VIIICiência, Tecnologia e Inovação: fortalecer a base científica e tecnológica estadual integrando a pesquisa e extensão das universidades, as redes de laboratórios públicos e privados, e o Parque Tecnológico às estratégias de desenvolvimento econômico e social do Estado;
IXMeio Ambiente: promover o desenvolvimento sustentável, a socioeconomia da biodiversidade e conservação dos biomas, bacias hidrográficas e recursos naturais;
XConvivência com o Semiárido, Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar: promover o desenvolvimento e a adoção de tecnologias apropriadas, o associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e os arranjos produtivos locais no meio rural;
XIDesenvolvimento Produtivo e Turismo Sustentável: promover o desenvolvimento da base produtiva com inclusão social, por meio da atração, estruturação e consolidação de setores estratégicos da economia, a exemplo da indústria, mineração, da agropecuária, do turismo, dos serviços intensivos em conhecimento, da economia criativa e do maior acesso à terra e à tecnologia;
XIIDesenvolvimento Urbano: promover o desenvolvimento sistêmico das diversas áreas urbanas, com destaque para as ações de infraestrutura, habitação, mobilidade, saneamento, comunicação, qualidade ambiental, turismo e de fortalecimento da rede de cidades de pequeno e médio portes;
XIIIDemocracia e Participação Social: garantir a participação da sociedade; ampliando o diálogo social, a transparência da ação pública, a comunicação social e fortalecendo as instâncias gestoras locais, a governança e o planejamento territorial;
XIVPlanejamento e Gestão Pública: fortalecer a cultura de planejamento e gestão do Estado, valorizando a ética no serviço público, a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, a intersetorialidade e transversalidade das políticas públicas.
Art. 7.
- Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2016-2019, a SEPLAN divulgará a metodologia, os critérios e os procedimentos a serem seguidos, contendo conceitos dos atributos que devem compor o PPA 2016-2019.
Art. 8.
- O Grupo de Coordenação - GC do PPA, constituído por membros designados pelo Secretário do Planejamento, por meio de Portaria, no âmbito da SEPLAN, atuará na supervisão e coordenação do processo de elaboração do Plano Plurianual, e na consolidação e validação dos programas e compromissos de Governo.
Art. 9.
- As Assessorias de Planejamento e Gestão - APGs, instituídas através da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, ficam responsáveis pelo processo de articulação e coordenação da elaboração dos compromissos dos respectivos órgãos do Poder Executivo.
§ 1º- As APGs poderão coordenar grupos de trabalho setoriais para elaboração dos compromissos do PPA, que serão constituídos por membros designados pelo Titular de cada Pasta, incluindo as Unidades Setoriais de Planejamento - USP.
§ 2º- As APGs e os membros indicados para compor os grupos de trabalho setoriais serão capacitados na metodologia de elaboração do PPA, cuja programação será disponibilizada pela SEPLAN.
Art. 10.
- A SEPLAN realizará devolutivas à sociedade, em até 90 (noventa) dias após o envio do Projeto de Lei do PPA 2016-2019 à Assembleia Legislativa da Bahia, apresentando relatórios circunstanciados, indicando as propostas incorporadas ao Plano Plurianual e os motivos daquelas não incorporadas.
Art. 11.
- A SEPLAN poderá emitir instruções complementares a este Decreto.
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2015.

Republicação

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.