Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16011, de 18 de março de 2015
Nº 16011/2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos, visando à elaboração das minutas dos atos constitutivos da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA e adotar todas as providências necessárias ao seu efetivo funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a importância para o Estado da Bahia da implementação efetiva do Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 13.222, de 12 de janeiro de 2015,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda