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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16010, de 18 de março de 2015

Nº 16010/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorização de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB - modalidade fora de sede, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0056320-7/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, modalidade fora de sede, no Município de Lauro de Freitas, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Campus I, Salvador, com carga horária de 3.360 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais.
Art. 2.
- Fica fixado em 05 (cinco) anos o prazo de vigência, na forma do Parecer CEE nº 201/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.10.2014.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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