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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16008, de 18 de março de 2015

Nº 16008/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorização para funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na modalidade fora de sede, no Município de Santa Inês - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0040584-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na modalidade fora de sede, no Município de Santa Inês, integrante do Programa Nacional de Formação de Professores, da Educação Básica - PARFOR vinculado À Pró-Reitoria de Graduação e ofertado pelo Campus de Jequié, com carga horária de 3.225 horas, 80 (oitenta) vagas anuais.
Art. 2.
- Fica fixado em 05 (cinco) anos o prazo de vigência, na forma que indica o Parecer CEE nº 215/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.11.2014.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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