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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16007, de 18 de março de 2015

Nº 16007/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0014906-2/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em História, do Programa Nacional de Formação de Professores da Secretaria da Educação Básica - PARFOR, no Município de Vitória da Conquista, vinculado à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, com carga horária total para a integralização de 2.970 horas, distribuídas em atividades acadêmicas obrigatórias e optativas, que deverão ser integralizadas em, no mínimo, 03 (três) anos letivos, oferta temporária, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 233/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.12.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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