Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16005, de 18 de março de 2015

Nº 16005/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia - PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0014904-0/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Filosofia, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Vitória da Conquista, com carga horária de 2.910 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta temporária, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 244/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.12.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.