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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16004, de 18 de março de 2015

Nº 16004/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0025840-1/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, Campus de Vitória da Conquista, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, com carga horária de 4.055 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 245/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.12.2014 e retificado no Diário Oficial do Estado de 20 e 21.12.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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