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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16002, de 18 de março de 2015

Nº 16002/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Autorização de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Modalidade fora de sede - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Município de Iramaia - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0022841-8/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na cidade de Iramaia, modalidade fora de sede, presencial, oferta única, 50 (cinquenta) vagas, com 3.225 horas, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº 248/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.12.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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