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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16000, de 16 de março de 2015

Nº 16000/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 93/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150007377, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 216,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Izabel Francisca de Assis, situada na Fazenda Muniz, próximo à Igreja da comunidade de Muniz, Zona Rural, no Município de Coração de Maria - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 529.243,015 e N = 8.646.634,022, com azimute de 90º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 529.243,018 e N = 8.646.634,027; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 13,90m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 529.243,025 e N = 8.646.634,032; daí, com azimute de 94º11'36" e distância de 15,04m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 529.243,027 e N = 8.646.634,033; daí, com azimute de 94º11'36" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 299/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 25m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Coração de Maria - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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