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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15996, de 12 de março de 2015

Nº 15996/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Coordenação de Compensação de Créditos e Valores, na Secretaria da Administração, a Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física, na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e modifica a vinculação da Coordenação de Políticas de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura básica das Secretarias abaixo indicadas, as seguintes Unidades:
Ina Secretaria da Administração, a Coordenação de Compensação de Créditos e Valores, com a finalidade de planejar, organizar, orientar e executar atividades relativas às compensações financeiras entre os regimes de previdência, bem como as relativas à restituição ao erário de remuneração de servidor público do Poder Executivo colocado à disposição de outros órgãos e entidades públicas;
IIna Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, a Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física, com a finalidade de avaliar a necessidade de serviços de engenharia, bem como executar a construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios sob a gestão da Pasta, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administração.
Art. 2.
- A Coordenação de Políticas de Juventude, vinculada à Secretaria de Relações Institucionais, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

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