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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15994, de 10 de março de 2015

Nº 15994/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 60.909/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150006915, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 641,28m², dita pertencente ao espólio de João Justiniano Galvão, situada na Fazenda São João, no Município de Ibicuí - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8358363.3245 e E = 393396.9954, com ângulo de 107.08º e distância de 4.16m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8358366.2006 e E = 393393.9926; daí, com ângulo de 72.95º e distância de 74.52m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8358402.5345 e E = 393459.0579; daí, com ângulo de 184.36º e distância de 84.55m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8358449.2465 e E = 393529.5316; daí, com ângulo de 133.90º e distância de 5.55m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N = 8358448.0397 e E = 393534.9490; daí, com ângulo de 46.10º e distância de 88.59m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8358399.0968 e E = 393461.1114; daí, com ângulo de 175.62º e distância de 73.42m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 329/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada - AAT, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibicuí, no Município de Ibicuí - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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