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Decreto Estadual da Bahia nº 15987, de 9 de março de 2015

Nº 15987/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 60.908/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 010050006290, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.890,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-099, Reserva Sapiranga, no Município de Mata de São João - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 8610734.6354 e Y = 604019.0449, com ângulo de 180º00" e distância de 38,52m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8610769.6270 e Y = 604035.1588; daí, com ângulo de 18º45'3" e distância de 34,58m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8610804.2352 e Y = 604034.9548; daí, com ângulo de 6º41'43" e distância de 26,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8610830.1316 e Y = 604030.9835; daí, com ângulo de 9º21'16" e distância de 51,37m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 8610881.4999 e Y = 604030.9069; daí, com ângulo de 12º35'16" e distância de 42,14m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 8610922.1786 e Y = 604041.6871; daí, com ângulo de 3º10'25" e distância de 61,10m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 8610981.3114 e Y = 604055.5813; daí, com ângulo de 6º10'49" e distância de 64,09m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 8611040.9996 e Y = 604078.8597; daí, com ângulo de 20º22'34" e distância de 57,56m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 8611098.5453 e Y = 604080.3314; daí, com ângulo de 18º11'30" e distância de 42,63m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 8611138.4097 e Y = 604095.3986; daí, com ângulo de 14º57'0" e distância de 53,86m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 8611191.5940 e Y = 604103.7453; daí, com ângulo de 5º2'32" e distância de 30,86m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 8611221.2733 e Y = 604110.0420; daí, com ângulo de 6º6'38" e distância de 31,73m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 8611253.4070 e Y = 604112.8530; daí, com ângulo de 22º56'56" e distância de 41,77m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 8611292.6795 e Y = 604098.4761; daí, com ângulo de 11º32'37" e distância de 35,77m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 8611324.5084 e Y = 604082.2525; daí, com ângulo de 6º28'38" e distância de 61,82m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 8611380.3051 e Y = 604055.6334; daí, com ângulo de 6º34'5" e distância de 24,27m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 8611400.4132 e Y = 604042.0340; daí, com ângulo de 6º50'8" e distância de 26,63m, determina-se o ponto V-18 de coordenadas X = 8611424.4874 e Y = 604030.6431; daí, com ângulo de 16º5'16" e distância de 22,49m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 8611446.8046 e Y = 604027.8505; daí, com ângulo de 8º19'46" e distância de 53,83m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 8611500.9664 e Y = 604028.2977; daí, com ângulo de 7º55'54" e distância de 26,13m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 8611526.4928 e Y = 604024.5731; daí, com ângulo de 9º30'1" e distância de 24,63m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 8611549.6813 e Y = 604017.1458; daí, com ângulo de 4º39'46" e distância de 23,26m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 8611572.6081 e Y = 604011.7708; daí, com ângulo de 10º2'55" e distância de 23,82m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 8611594.5053 e Y = 604002.3913; daí, com ângulo de 12º50'45" e distância de 70,82m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 8611651.5745 e Y = 603960.4632; daí, com ângulo de 6º41'43" e distância de 30,48m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 8611674.6429 e Y = 603940.5797; daí, com ângulo de 9º55'7" e distância de 10,74m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 8611683.9929 e Y = 603935.2894; daí, com ângulo de 13º39'50" e distância de 14,32m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 8611697.7232 e Y = 603931.3945; daí, com ângulo de 8º21'40" e distância de 10,28m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 8611707.9198 e Y = 603930.0564; daí, com ângulo de 21º20'50" e distância de 47,66m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 8611753.9719 e Y = 603942.3227; daí, com ângulo de 9º33'20" e distância de 36,45m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 8611790.2327 e Y = 603946.0390; daí, com ângulo de 22º52'36" e distância de 12,46m determina-se o ponto V-32, de coordenadas X = 8611802.1513 e Y = 603942.3895; daí, com ângulo de 9º31'0" e distância de 55,75m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas X = 8611851.6417 e Y = 603917.6698; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,50m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 8611855.2432 e Y = 603925.0088; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 55,75m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 8611804.9755 e Y = 603949.3685; daí, com ângulo de 10º0'47" e distância de 12,46m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 8611791.1185 e Y = 603953.6116; daí, com ângulo de 22º51'55" e distância de 36,45m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas X = 8611752.5000 e Y = 603949.7035; daí, com ângulo de 10º12'55" e distância de 47,66m determina-se o ponto V-38, de coordenadas X = 8611707.4941 e Y = 603937.6765; daí, com ângulo de 22º26'16" e distância de 10,28m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas X = 8611699.1842 e Y = 603938.7760; daí, com ângulo de 8º0'0" e distância de 14,32m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas X = 8611686.9041 e Y = 603942.2595; daí, com ângulo de 13º43'42" e distância de 10,74m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas X = 8611678.9026 e Y = 603946.7868; daí, com ângulo de 11º49'14" e distância de 30,48m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas X = 8611656.4202 e Y = 603966.2097; daí, com ângulo de 4º35'27" e distância de 70,82m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas X = 8611598.2344 e Y = 604008.9530; daí, com ângulo de 13º6'48" e distância de 23,82m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas X = 8611574.9551 e Y = 604018.9246; daí, com ângulo de 10º2'55" e distância de 23,26m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas X = 8611551.7373 e Y = 604024.3442; daí, com ângulo de 4º39'46" e distância de 24,63m determina-se o ponto V-46, de coordenadas X = 8611528.1924 e Y = 604031.9045; daí, com ângulo de 9º30'1" e distância de 26,13m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas X = 8611501.4676 e Y = 604035.8040; daí, com ângulo de 7º55'54" e distância de 53,83m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas X = 8611447.8458 e Y = 604035.3739; daí, com ângulo de 7º38'39" e distância de 22,49m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas X = 8611426.4704 e Y = 604037.9534; daí, com ângulo de 18º14'51" e distância de 26,63m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas X = 8611404.2423 e Y = 604048.4985; daí, com ângulo de 8º41'28" e distância de 24,27m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas X = 8611383.8603 e Y = 604062.2380; daí, com ângulo de 6º34'5" e distância de 61,82m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas X = 8611327.8662 e Y = 604088.9723; daí, com ângulo de 4º5'23" e distância de 35,77m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas X = 8611295.5426 e Y = 604105.4099; daí, com ângulo de 7º37'46" e distância de 41,77m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas X = 8611254.9403 e Y = 604120.4680; daí, com ângulo de 25º21'15" e distância de 31,73m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas X = 8611220.1576 e Y = 604117.4723; daí, com ângulo de 7º3'20" e distância de 30,86m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas X = 8611190.3665 e Y = 604111.1518; daí, com ângulo de 5º8'9" e distância de 53,86m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas X = 8611136.4401 e Y = 604102.6909; daí, com ângulo de 12º52'32" e distância de 42,63m determina-se o ponto V-58, de coordenadas X = 8611097.2124 e Y = 604087.8090; daí, com ângulo de 19º45'53" e distância de 57,56m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas X = 8611039.2673 e Y = 604086.2804; daí, com ângulo de 20º29'4" e distância de 64,09m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas X = 8610979.2802 e Y = 604062.8124; daí, com ângulo de 8º46'13" e distância de 61,10m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas X = 8610920.0998 e Y = 604048.8979; daí, com ângulo de 3º57'23" e distância de 42,14m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas X = 8610880.8107 e Y = 604038.4220; daí, com ângulo de 15º44'34" e distância de 51,37m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas X = 8610830.6565 e Y = 604038.4907; daí, com ângulo de 8º38'23" e distância de 26,20m determina-se o ponto V-64, de coordenadas X = 8610804.6131 e Y = 604042.4452; daí, com ângulo de 6º37'46" e distância de 34,58m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas X = 8610768.0378 e Y = 604042.5900; daí, com ângulo de 26º13'35" e distância de 38,52m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas X = 8610730.7205 e Y = 604025.1851; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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