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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15985, de 5 de março de 2015

Nº 15985/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Paulo Afonso - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0030033-0/2012

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação, Campus VIII - Paulo Afonso, com oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, integralizado em 3.205 horas para os alunos ingressantes em 2004, 3.355 horas para os alunos ingressantes de 2005 a 2009 e 3.475 horas a partir de 2010, para finalidade específica de autorizar a emissão de diplomas aos alunos ingressantes de 2004 a 2010, na forma do Parecer CEE nº 97/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.05.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvalo Barreto Filho

Secretário da Educação

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