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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15982, de 5 de março de 2015

Nº 15982/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Sociologia do Programa Nacional de Formação de Professores - PARFOR, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0034941-3/2012

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Sociologia do Programa Nacional de Formação de Professores - PARFOR, Vitória da Conquista, vinculado à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, com 2.880 horas, 50 (cinquenta) vagas, que deverão ser integralizadas em, no mínimo, 03 (três) anos letivos, oferta temporária, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 226/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.11.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2015.

RUI COSTA

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Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvalo Barreto Filho

Secretário da Educação

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