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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15981, de 5 de março de 2015

Nº 15981/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0012931-7/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Campus Vitória da Conquista, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB com carga horária de 3.205 horas, 80 (oitenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 227/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.11.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvalo Barreto Filho

Secretário da Educação

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