- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as áreas de terra totalizando 19.123,37m², pertencentes a quem de direito, situadas na BR-116, Povoado Cabeça da Vaca e Povoado Pinhões, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, a seguir descritas: Área 1, medindo 15.008,33m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 503.051,69 e Y = 8.827.722,60, com ângulo de 91º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 503.047,15 e Y = 8.827.720,50; daí, com ângulo de 89º e distância de 260,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 502.940,19 e Y = 8.827.958,56; daí, com ângulo de 180º e distância de 85,88m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 502.905,35 e Y = 8.828.037,06; daí, com ângulo de 178º e distância de 81,92m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 502.875,05 e Y = 8.828.113,17; daí, com ângulo de 178º e distância de 106,45m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 502.831,51 e Y = 8.828.210,31; daí, com ângulo de 180º e distância de 560,05m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 502.606,56 e Y = 8.828.723,20; daí, com ângulo de 179º e distância de 146,15m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 502.543,97 e Y = 8.828.855,28; daí, com ângulo de 177º e distância de 215,39m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 502.455,29 e Y = 8.829.051,56; daí, com ângulo de 180º e distância de 238,45m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 502.358,00 e Y = 8.829.269,27; daí, com ângulo de 177º e distância de 89,81m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 502.316,61 e Y = 8.829.348,97; daí, com ângulo de 177º e distância de 71,09m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 502.281,08 e Y = 8.829.410,55; daí, com ângulo de 176º e distância de 117,09m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 502.215,45 e Y = 8.829.507,52; daí, com ângulo de 176º e distância de 187,46m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 502.100,39 e Y = 8.829.655,52; daí, com ângulo de 176º e distância de 139,82m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 502.007,70 e Y = 8.829.760,21; daí, com ângulo de 179º e distância de 88,24m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 501.948,52 e Y = 8.828.925,68; daí, com ângulo de 173º e distância de 89,20m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 501.895,25 e Y = 8.829.897,22; daí, com ângulo de 178º e distância de 123,97m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 501.816,97 e Y = 8.829.993,36; daí, com ângulo de 179º e distância de 86,43m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 501.760,68 e Y = 8.830.058,93; daí, com ângulo de 176º e distância de 93,07m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 501.705,09 e Y = 8.830.133,58; daí, com ângulo de 180º e distância de 106,64m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 501.642,15 e Y = 8.830.219,67; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 501.646,17 e Y = 8.830.222,64; daí, com ângulo de 90º e distância de 86,70m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 501.697,71 e Y = 8.830.152,91; daí, com ângulo de 180º e distância de 66,45m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 501.736,90 e Y = 8.830.099,25; daí, com ângulo de 178º e distância de 26,3m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 501.753,09 e Y = 8.830.078,52; daí, com ângulo de 178º e distância de 106,32m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 501.820,82 e Y = 8.829.996,56; daí, com ângulo de 180º e distância de 45,23m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 501.849,45 e Y = 8.829.961,54; daí, com ângulo de 180º e distância de 78,66m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 501.899,05 e Y = 8.829.900,48; daí, com ângulo de 178º e distância de 89,29m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 501.952,37 e Y = 8.829.828,86; daí, com ângulo de 173º e distância de 48,18m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 501.985,43 e Y = 8.829.793,80; daí, com ângulo de 177º e distância de 40,09m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 502.011,56 e Y = 8.829.763,39; daí, com ângulo de 179º e distância de 139,47m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas X = 502.104,01 e Y = 8.829.658,97; daí, com ângulo de 176º e distância de 188,00m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas X = 502.219,42 e Y = 8.829.510,56; daí, com ângulo de 176º e distância de 117,62m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 502.285,35 e Y = 8.829.413,16; daí, com ângulo de 176º e distância de 71,35m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 502.321,00 e Y = 8.829.351,36; daí, com ângulo de 175º e distância de 90,01m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 502.362,51 e Y = 8.829.271,49; daí, com ângulo de 177º e distância de 237,65m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas X = 502.460,55 e Y = 8.829.055,01; daí, com ângulo de 180º e distância de 215,17m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas X = 502.549,15 e Y = 8.828.858,93; daí, com ângulo de 179º e distância de 38,25m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas X = 502.565,37 e Y = 8.828.824,20; daí, com ângulo de 180º e distância de 109,21m, determina-se o ponto V-40 de coordenadas X = 502.611,17 e Y = 8.828.725,15; daí, com ângulo de 179º e distância de 559,95m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas X = 502.836,07 e Y = 8.828.212,35; daí, com ângulo de 180º e distância de 106,66m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas X = 502.879,70 e Y = 8.828.115,02; daí, com ângulo de 178º e distância de 81,92m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas X = 502.909,70 e Y = 8.828.038,90; daí, com ângulo de 178º e distância de 346,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 298,69m²: partindo-se do ponto V-44, de coordenadas X = 501.336,32 e Y = 8.830.617,60; daí, com ângulo de 94º e distância de 59,92m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas X = 501.305,24 e Y = 8.830.668,84; daí, com ângulo de 86º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas X = 501.309,71 e Y = 8.830.671,09; daí, com ângulo de 94º e distância de 59,92m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas X = 501.340,78 e Y = 8.830.619,85; daí, com ângulo de 86º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-44, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 3, medindo 3.220,12m²: partindo-se do ponto V-48, de coordenadas X = 501.186,87 e Y = 8.830.955,04; daí, com ângulo de 86º e distância de 153,21m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas X = 501.164,83 e Y = 8.831.106,33; daí, com ângulo de 175º e distância de 111,12m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas X = 501.158,89 e Y = 8.831.217,28; daí, com ângulo de 173º e distância de 16,89m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas X = 501.159,91 e Y = 8.831.234,15; daí, com ângulo de 180º e distância de 165,88m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas X = 501.169,74 e Y = 8.831.399,73; daí, com ângulo de 179º e distância de 198,51m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas X = 501.178,25 e Y = 8.831.598,06; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas X = 501.183,24 e Y = 8.831.597,85; daí, com ângulo de 90º e distância de 198,51m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas X = 501.174,73 e Y = 8.831.399,52; daí, com ângulo de 179º e distância de 165,96m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas X = 501.164,90 e Y = 8.831.233,85; daí, com ângulo de 180º e distância de 16,33m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas X = 501.163,88 e Y = 8.831.217,55; daí, com ângulo de 174º e distância de 110,26m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas X = 501.169,82 e Y = 8.831.106,59; daí, com ângulo de 175º e distância de 152,93m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas X = 501.191,75 e Y = 8.830.095,13; daí, com ângulo de 94º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-48, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 4, medindo 596,23m²: partindo-se do ponto V-60, de coordenadas X = 501.197,13 e Y = 8.831.997,55; daí, com ângulo de 89º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas X = 501.202,73 e Y = 8.832.115,36; daí, com ângulo de 91º e distância de 117,94m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas X = 501.207,78 e Y = 8.832.115,17; daí, com ângulo de 91º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas X = 501.202,17 e Y = 8.831.997,25; daí, com ângulo de 89º e distância de 118,05m, retorna-se ao ponto V-60, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Sistema de Abastecimento de Água Euclides da Cunha, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.