Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15977, de 27 de fevereiro de 2015

Nº 15977/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário da Administração para movimentação dos servidores do quadro provisório da Secretaria da Administração à vista do que dispõe o § 2º do art. 32 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário da Administração para proceder à movimentação dos servidores do Quadro Provisório da Secretaria da Administração, em atenção ao que dispõe o § 2º do art. 32 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014.
Parágrafo único- A movimentação de que trata este artigo far-se-á entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, através dos institutos da disposição e da relotação.
Art. 2.
- Para cumprimento da delegação objeto deste Decreto, fica dispensada a anuência prévia e expressa das partes envolvidas, cabendo ao Secretário da Administração promover a movimentação no interesse da Administração Pública Estadual, com vistas ao atendimento das necessidades de serviço.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.