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Decreto Estadual da Bahia nº 15964, de 26 de fevereiro de 2015

Nº 15964/2015

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revogadoDECRETO Nº 15.964 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Revogado pelo Decreto 21.827 de 28 de dezembro de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 54742/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140065815, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 460,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 22 da estrada do Jordão, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas X = 591216 e Y = 8607149, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 591236 e Y = 8607149; daí, com ângulo de 90º e distância de 32,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 591237 e Y = 8607181; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 591217 e Y = 8607181; daí, com ângulo de 90º e distância de 32,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço 06, Jordão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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