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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15961, de 20 de fevereiro de 2015

Nº 15961/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.425, de 10 de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº 8510140059967,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 15.425, de 10 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Bahia, o domínio pleno dos imóveis enfitêuticos denominados "Hospital Espanhol" e "Centro Médico Manuel Antas Fraga", foreiros ao Mosteiro de Nossa Senhora da Graça, sendo o titular do domínio útil do primeiro imóvel a Real Sociedade Espanhola de Beneficência e do segundo imóvel a Caixa Econômica Federal - CEF, com as acessões e benfeitorias neles existentes, situados na Avenida Sete de Setembro, nº 4.161, Barra, no Município de Salvador - Bahia, registrados na Matrícula nº 42.177 do Registro Geral de 2005 e na Matrícula nº 36.058 do Registro Geral de 1997, respectivamente, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Salvador.

...................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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