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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15957, de 12 de fevereiro de 2015

Nº 15957/2015

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.428, de 19 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403140084892, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 12.428, de 19 de outubro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 2º - .....................................................................................

.....................................................................................................

Parágrafo único- A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, para fins de atendimento ao parágrafo único do art. 1º, promoverá os atos necessários à regularização fundiária da área objeto de desapropriação, para que seja assegurado o direito de moradia aos beneficiários."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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